ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGARTO - ASEUL
Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE
CNPJ: 07.992.681/0001-60
EDITAL Nº 02/2017
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E VOLUNTARIADO
PARA INTEGRAR A COMISSÃO ELEITORAL
A Associação dos Estudantes Universitário de Lagarto (ASEUL), através de sua Diretoria, em consonância com os art.13, art.14 e art.16 do estatuto, convoca todos os associados a participarem do processo eletivo para o período 2018/2019.
1.1. Nos termos do art. 13 do estatuto de Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto - ASEUL, o mandato para o Diretoria e Conselho Fiscal é de um ano, podendo se reeleger para mais 1 (um) ano, de forma independente; cabendo assim o presente edital para o cumprimento do período de 12 de fevereiro de 2018 a 12 de fevereiro de 2019;
1.2. Formam a chapa para a Diretoria ao total 6 (seis) integrantes, sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Primeiro-tesoureiro, Segundo-tesoureiro;
1.3. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes;
1.4. Integram a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo, recebendo a documentação das chapas de estrito acordo com este Edital e, dirigindo as eleições no dia da votação e apuração, um total de 3 (três) membros sócios da Associação dos Estudantes universitários de Lagarto (ASEUL) e de maneira voluntária;
1.5. Estão aptos a voto todos os associados que estiverem em total regularidade com a Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), com quitação plena de suas mensalidades e encargos de mora, bem como a documentação exigida cadastralmente em dias, nos termos do Estatuto;
Poderão apresentar chapa à propositura eletiva para Diretoria todos os associados que atenderem aos seguintes requisitos:
2.1. Estar apto, contando com todos os dados cadastrais, documentais e mensalidades em quitação
total;
2.2. O sócio deve estar devidamente matriculado junto a uma instituição de ensino em que a Associação dos Estudantes universitários (ASEUL) dispõe de rotas, apresentado ainda, documento que ateste seu vínculo com a instituição de ensino;
2.3. Ser absolutamente capaz civilmente, nos termos do código civil até na data da inscrição da chapa junto à Comissão Eleitoral;
2.4. Remeter à Comissão Eleitoral uma cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência atualizados entre os últimos 3 (três) meses;
2.5. Anexar uma foto 3x4 datada no ano de 2017 ou 2018 aos documentos solicitados no subitem anterior;
2.6. Apresentar os pagamentos das mensalidades junto a Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL), não restando débitos em atraso até o dia da apresentação da chapa junto à Comissão Eleitoral, OU uma cópia da carteira de sócio (frente e verso);
2.7. Disponibilizar uma cópia da proposta do Plano de Gestão para a Associação, com no mínimo 2 (duas) laudas;
2.8. Ter participado das duas últimas Assembleias Gerais;
2.9. Estar associado há no mínimo 6 (seis) meses;
3.1. Dia 04 de janeiro de 2018 será a data para apresentação das chapas de Diretoria para registro na eleição junto à Comissão Eleitoral , totalmente de acordo com os requisitos deste edital;
3.2. A Comissão Eleitoral estará recebendo a documentação necessária somente no dia 04 de janeiro das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
3.3. Todos os membros das chapas interessadas devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos;
3.4. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;
4.1. Serão exigidos os mesmo requisitos presentes no item 2, com exceção dos subitens 2.4., 2.5. e
2.7.;
5.1. Os sócios que desejarem voluntariamente integrar a Comissão Eleitoral deverão se apresentar individualmente na sede da ASEUL;
5.2. A data limite para a apresentação dos voluntários para a formação da Comissão Eleitoral será o dia 28 de dezembro de 2017, das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
5.3. Os voluntários para a Comissão Eleitoral terão sua documentação analisada pela Diretoria da associação, havendo total concordância com o edital, serão aceitos e empossados como integrantes da Comissão, respeitando a ordem de apresentação no dia seguinte;
5.4. Havendo incongruência documental, a outorga será repassada ao voluntário subsequente desde que este tenha preenchido os requisitos já mencionados;
5.5. A Comissão Eleitoral deverá seguir à risca todos os critérios estabelecidos neste edital, não podendo haver qualquer concessão de direitos, prorrogação de prazos ou artifícios relativos a favorecimento ou prejuízo de qualquer associado, sob pena de anulação do ato pela Diretoria da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL);
Conforme o art. 13, § 2º do estatuto da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), o Conselho Fiscal têm mandato de 1 (um) ano assim como a Diretoria e é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
6.1. Os mesmo requisitos exigidos no item 2, com exceção do subitem e 2.7.;
7.1. Cada sócio poderá individualmente candidatar-se ao Conselho Fiscal, independente de chapa;
7.2. Dia 04 de janeiro de 2018 será a data para apresentação dos sócios que desejarem candidatar-se ao Conselho Fiscal para registro na eleição junto à Comissão Eleitoral , totalmente de acordo com os requisitos deste edital;
7.3. A Comissão Eleitoral estará recebendo a documentação necessária somente no dia 04 de janeiro das 08h às 17h na sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL), na Av. Leandro Maciel, Galeria Opção, Sala 8, 1º Andar, Centro - Lagarto/SE;
7.4. Todos os sócios aptos interessados devem dirigir-se pessoalmente a sede da Associação dos Estudantes Universitários de Lagarto (ASEUL) para realizar a entrega dos documentos;
7.5. No ato da entrega da documentação será elaborado recibo detalhado a ser produzido pela Comissão Eleitoral com todos os documentos que forem entregues;
8.1. As chapas candidatas à Diretoria, quando devidamente aceitas pela Comissão Eleitoral receberão um número para direcionamento e votação, facilitando assim a identificação para o sócio eleitor;
8.2. Os candidatos ao Conselho Fiscal serão identificados nominal e individualmente na cédula de votação;
8.3. Serão disponibilizadas publicamente as cópias das propostas do Plano de Gestão das chapas candidatas à Diretoria;
8.4. Dia 05 de janeiro de 2018 será feita a homologação dos registros das inscrições das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal pela Comissão Eleitoral, em integral acordo com os requisitos deste edital e o estatuto;
8.5. O resultado da análise da documentação e a homologação do registro ou não de cada chapa apresentada será publicado na sede da Associação dos Estudantes Universitários (ASEUL) a partir das 14h do mesmo dia, bem como a divulgação pública dos Planos de Gestão de cada chapa;
9.1. A eleição ocorrerá dia 13 de janeiro de 2018, das 08h às 13h. O local da votação será divulgado até o dia 08 de janeiro de 2018 no site da ASEUL http://aseul.com.br/ e página no facebook , assim como nos grupos do whatsapp;
9.2. Às 13h30 será apresentado o resultado pela Comissão Eleitoral, com divulgação da apuração dos votos;
10.1. A nova Diretoria e Conselho Fiscal tomará posse dia 12 de fevereiro de 2018.
10.2. A validade do mandato tanto da Diretoria quanto do Conselho Fiscal é de 1(um) ano, podendo ser reeleita para mais 1(um) ano, de acordo com o art. 13 do estatuto;
11.1. Não havendo voluntários para compor a Comissão Eleitoral, a Diretoria escolherá sócios aptos para essa finalidade;
11.2. Caso não haja chapas inscritas para o Conselho Fiscal, a chapa subsequente que obtiver o segundo maior número de votos na eleição para Diretoria assumirá essa função. Ou ainda, quando os(as) inscritos(as) ao cargo de Conselheiro(a) Fiscal forem insuficiente para o preenchimento das vagas, estas, poderão ser preenchidas com membros da chapa subsequente.
Lagarto/SE, 11 de Dezembro de 2017
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André Felipe, Primeiro-secretário