COMUNICADO Nº 04, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Informa aos não-sócios sobre as novas regras para compra de autorizações.
Informamos que devido aos artifícios utilizados por associados inadimplentes para usufruir do transporte fornecido/administrado pela ASEUL sem antes quitar suas dívidas, adotaremos as seguintes regras para o adquirimento de autorizações:
1. Em nenhuma hipótese um associado inadimplente poderá adquirir autorização para utilizar o transporte, mesmo que pagamento pela mesma.
2. É preferível que as pessoas interessadas se dirijam até a ASEUL para comprar a autorização, mas não estará proibida a compra por terceiros.
3. Todas as autorizações devem conter o nome completo do portador ou portadora, a falta do nome completo invalida a autorização e os líderes das turmas devem recusar.
4. O adquirente deve apresentar documento oficial com foto aos líderes, para que estes possam conferir a identificação.
André Felipe
Presidente da ASEUL
Pedro Souza
Vice-presidente
COMUNICADO Nº 03, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Comunica aos associados que utilizam rotas pelo interior dos povoados de Lagarto, o cessamento do pagamento aos motoristas.
Comunicamos que a partir do dia 11 de junho não iremos autorizar o pagamento aos motoristas que fazem dentro dos povoados.
1. Os associados que utilizam tais rotas devem se organizar de maneira independente da ASEUL e gratificar os motoristas em acordo com estes.
2. O motivo da medida é a contenção de custos, suspendendo gastos que são prejudiciais à saúde financeira da ASEUL e que beneficiam apenas alguns associados.
3. Os motoristas serão avisados previamente de modo que haja tempo útil para que os associados possam se organizar.
4. Em caso de manifestação oposta a esta medida, deverá ser encaminhado à sede da ASEUL -- até o dia 8 de junho de 2018 -- ofício abaixo-assinado com todas as disposições contrárias ou acordo a ser apreciado.
5. O ofício deverá conter o nome completo e o CPF dos associados.
6. Somente será considerado o ofício que atender os requisitos contidos neste comunicado.
7. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pessoalmente na sede da ASEUL ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
André Felipe
Presidente da ASEUL
Everton Ribeiro
Primeiro-tesoureiro
COMUNICADO Nº 02, DE 04 DE JULHO DE 2018
Divulga as novas alíquotas de juros, multa e aumento da taxa de associação e autorizações praticados pela ASEUL.
Comunicamos que a partir de hoje novos valores serão cobrados aos associados inadimplentes e que há uma nova taxa de associação para os que desejarem fazer parte da ASEUL.
1. Atualmente a alíquota da multa para os associados que ultrapassam a data limite de pagamento é de R$ 3,00 (três reais). A partir de hoje o valor da alíquota de multa será de R$ 5,00 (cinco reais). E, não confundir multa com o valor que é descontado da mensalidade sobre os pagamentos efetivados dentro dos vencimentos.
2. A alíquota de juros ao dia é de R$ 0,0300 atualmente e, passará a ser de R$ 0,0330 a partir de hoje.
3. As novas alíquotas serão praticadas sobre os boletos e sobre os carnês.
4. A nova taxa para se associar passará de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que corresponde ao adiantamento da mensalidade de R$ 100,00 (cem reais) e uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) propriamente dita, para R$ 200,00 (duzentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) como adiantamento de mensalidade e R$ 100,00 (cem reais) como taxa de fato.
5. Autorizações para transporte de não-sócios ida e/ou volta: Aracaju; passará de R$ 9,00 (nove reais) para R$ 10,00 (dez reais).
6. Os novos valores reforçam o aumento da mensalidade aprovado em assembléia no dia 15 de abril.
7. Os boletos e carnês gerados antes da publicação deste comunicado não sofrerão reajuste.
8. Salientamos que desde o dia 12 de fevereiro, quando assumimos, praticamos formas de acordo que beneficiaram, e muito, os associados em situação de inadimplência e que, apesar dos esforços da Diretoria em reduzir a quantidade de associados nesta situação, não conseguimos erradicar a inadimplência, porém, avançamos.
9. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pessoalmente na sede da ASEUL ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
André Felipe
Presidente
Everton Ribeiro
Primeiro-tesoureiro
CIRCULAR GERAL Nº 09/2018
Lagarto/SE, 31 de maio de 2018.
Aos Associados
Assunto: Retorno às atividades de transporte
Informo que com a gradual volta à normalidade no abastecimento dos postos de combustíveis, os carros contratados e administrados pela ASEUL já poderão fazer o transporte de todos os associados a partir de 04 de junho, próxima segunda-feira.
Atenciosamente,
André Felipe
Presidente da ASEUL